ATUALIZAÇÃO: A notícia foi atualizada, grande parte das placas de vídeo que entram legalmente no país são taxas em apenas 2%. Boa parte das importadoras usam a legislação regional que será utilizada como base para o processo nacional. Então grande parte das placas de vídeo já comercializadas no pais, em teoria, já chegam com esse imposto reduzido.
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A Justiça Federal de São Paulo acolheu a solicitação da ABRADISTI, Associação Brasileira da Distribuição de Tecnologia da Informação, reclassificando as placas de vídeo e com isso impactando na tributação, reduzindo de 31% para 2%. A decisão transitou em primeira instância, e agora precisa ser confirmada por um Tribunal Federal em segunda instância para trazer segurança jurídica.
Redução será de 31% para apenas 2% e poderá ser utilizada por novas empresas
Até 2009 as placas de vídeo eram enquadradas em código de tributação e importação comum do Mercosul, o NCM, como um produto que depende de outro dispositivo para operar, sendo identificado como placa de processamento com dissipador integrado. Porém divergências na classificação em múltiplas regiões fez a Receita Federal realizar uma correção dessas variações optando em determinar a placa de vídeo como um componente autônomo, um problema de classificação que aumentou a tributação. A decisão esgotava as vias administrativas, o que judicializou o conflito.
A decisão é resultado de uma classificação mais precisa dos produtos na importação
A iniciativa por vias legais não é isolada. Algumas empresas já conseguiram em ações individuais, através de ações na Justiça Federal da região Sul, a correção para a classificação correta e, portanto, com a taxa de 2%. Porém a tramitação do pedido da Abradisti busca tornar uma avaliação que atenda todos os distribuidores associados, trazendo um impacto muito maior ao setor de TI em todo o país.
Atenção: Várias empresas que já atual no Brasil importam com 2% de impostos!!!
A associação se inspirou no sucesso obtido pela Aldo Componentes Eletrônicos, distribuidora de Maringá (PR), que questionou judicialmente a taxação feita sobre estes produtos e conseguiu reduzir o imposto de importação para zero e o de produtos industrializados (IPI) para 2% – por padrão, a carga tributária incidente sobre estes produtos é de 16% de importação e 15% de IPI, totalizando 31%. A ABRADISTI tem como objetivo contribuir com o crescimento estruturado da cadeia de fornecimento de TI, que abrange fabricantes, distribuidores e revendas, englobando vários dos principais players do mercado nacional nessa área.
Algumas distribuidoras da região Sul já importam com taxa de apenas 2%
A ação foi movida em 2013 e somente agora foi apreciada pela justiça, porém a associação está otimista para que a tramitação em segunda instância será rápida, já que o prazo é curto e o fato de ação semelhante movida na Justiça Federal da região Sul ter sido deferida e conter essencialmente os mesmos argumentos usados pela ABRADISTI, logo é pouco provável que a instância federal entre em conflito com o parecer já existente. A expectativa é que o transito em julgado aconteça ainda em 2020.
A tributação de 31% acontece na importação dos componentes, no momento em que ele é nacionalizado, processo necessário para a venda do produto no país. A grande maioria das placas de vídeo comercializadas são importadas, mas boa parte delas já usufruem da taxação de apenas 2%, então não esperem que o preço de placas de vídeo passe a cair radicalmente em um futuro breve. Além de games, as placas de vídeo são um componente importantíssimo no meio profissional de design, sendo indispensáveis para acelerar trabalhos complexos gráficos e de modelagem em 3D.
Abaixo a live do canal Channel360 sobre o assunto, para a matéria em texto clique aqui.
fonte: Adrenaline